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Requerimento - (16076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e ao Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal acerca do contrato para aquisição de capacetes customizados.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, bem como ao Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF a respeito do contrato para aquisição de capacetes customizados firmado entre a corporação policial e a empresa EMPLACOM NEGÓCIOS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLE ME. Solicitamos, portanto atendimento e esclarecimento aos seguintes quesitos:
- Se a autoridade justificou a necessidade de aquisição do objeto do contrato, conforme o artigo 3º, I, da Lei 10.520/2002;
- Qual o déficit atual de capacetes semelhantes ao contratado na corporação policial;
- Por qual valor foram adquiridos anteriormente os itens semelhantes aos contratados;
- Se a empresa contratada já prestou serviços ou forneceu outros equipamentos para a PMDF;
- Se o objeto do contrato pode ser caracterizado como bem comum, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da referida Lei;
- Se a customização apresentada na cláusula terceira restringiu demasiadamente a competição entre os interessados;
- Quantas propostas foram avaliadas e sua ordem de classificação;
- Se o preço praticado pela empresa contratada pela PMDF equivale ao valor médio de mercado do produto fornecido.
- Qual a motivação pela adoção do Pregão ao invés das modalidades de licitação previstas pela Lei 8.666/93.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem como objetivo evidenciar as circunstâncias e condições em que o referido contrato foi firmado, notadamente em razão do vultoso valor desembolsado pela Administração Pública na aquisição de 100 (cem) capacetes customizados. Cada unidade do objeto foi vendida ao preço de R$ 2.470,25 (dois mil quatrocentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), totalizando uma transação de R$ 247.025,00 (duzentos e quarenta e sete mil e vinte e cinco reais).
O contrato foi firmado após a realização do Pregão que selecionou a empresa EMPLACOM, como mencionado. O procedimento facilitado adotado gera dúvidas quanto à imparcialidade e à legalidade, tendo em vista a profusão de detalhes que a personalização, que tornam o serviço mais oneroso e, portanto, pode não representar um bem comum, requisito do artigo 1º, parágrafo único da Lei do Pregão.
De fato, apesar de ser um objeto de grande importância para a rotina laboral do polícial, os capacetes customizados não podem ser equiparados a bens comuns como canetas, lápis, papel, etc, geralmente adquiridos por meio de Pregão. Em razão de suas inúmeras especificações, tais como descritas no termo contratual, seria mais adequado que o processo de licitação desse produto se desse dentro das modalidades previstas pela Lei 8.666/93, como por exemplo a tomada de preços, pois garantem mais segurança jurídica para a Administração Pública.
Diante do exposto, a fim de promover a fiscalização dos processos de compra realizados no âmbito da Administração Pública, submetemos o presente Requerimento de Informações para avaliação dos requisitos formais e, logo após, encaminhamento para as autoridades descritas em sua ementa, contando com seu mais nobre apoio e colaboração na elucidação dos quesitos formulados.
Sala das Sessões em de de 2021
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 18:16:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (16077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que libere o limite de público para 100% nas atividades religiosas, realizadas em igrejas e templos, assegurando-se aos fiéis o livre exercício da fé, mas cumprindo todas as normas de prevenção de COVID-19 com o uso de máscaras e dispenser de álcool em gel e aferição de temperatura, já que a vacinação se encontra bastante avançada no distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que libere o limite de público para 100% nas atividades religiosas, realizadas em igrejas e templos, assegurando-se aos fiéis o livre exercício da fé, mas cumprindo todas as normas de prevenção de COVID-19 com o uso de máscaras e dispenser de álcool em gel e aferição de temperatura, já que a vacinação se encontra bastante avançada no distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação é fruto de reivindicação dos fieis, pois tendo em vista o avanço da vacinação e os atuais números da COVID-19 no Distrito Federal.
Vale ressaltar que desde o início da pandemia provocada pela Covid-19, as Igrejas e templos religiosos têm seguido as orientações desse Governo, e tem sido lugares seguros, que respeitam o distanciamento e as medidas necessárias para a prevenção e não-propagação deste vírus.
Oportuno, ainda, trazer ao conhecimento que já possuiu artigos e pesquisas científicos que comprovam a importância da fé na melhora de pacientes, na prevenção da depressão.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 10:53:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (16078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 30/06/2021, às 10 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 22/09/2021, às 17:03:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (16079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 22/09/2021, às 17:04:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (16080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2173/2021, foi distribuída ao sr. Deputado Daniel Donizet, para proferir parecer em até 10 dias úteis a partir de 23/09/2021.
Brasília, 22 de setembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 22/09/2021, às 17:06:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16080, Código CRC: 887d832f
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Despacho - 3 - SPL - (16081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 22/09/2021, às 17:06:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16081, Código CRC: d5a08540
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Despacho - 3 - CERIM - (16082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 25/05/2021, às 19 horas, em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de setembro de 2021
carlos antonio vieira junior
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 22/09/2021, às 17:06:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16082, Código CRC: 89c08189
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (16083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2174/2021, foi distribuída ao sr. Deputado Daniel Donizet para proferir parecer em até 10 dias úteis a partir de 23/09/2021.
Brasília, 22 de setembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 22/09/2021, às 17:08:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (16084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2178/2021, foi avocada pela Presidente Deputada Júlia Lucy para proferir parecer no prazo de até 10 dias úteis a partir de 23/09/2021.
Brasília, 22 de setembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 22/09/2021, às 17:10:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16084, Código CRC: 0e2646f2
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (16085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2179/2021, foi avocada pela Presidente Deputada Júlia Lucy para proferir parecer no prazo de até 10 dias úteis a partir de 23/09/2021.
Brasília, 22 de setembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 22/09/2021, às 17:12:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16085, Código CRC: e93713c3
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Despacho - 4 - GAB DEP HERMETO - (16088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Despacho
Prezados,
Por não conseguir excluir eliminar a proposição na primeira tela, mesmo ela tendo sido já finalizada, solicito arquivamento.
Brasília, 22 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por KELLI CARDOSO FERNANDES - Matr. Nº 22689, Servidor(a), em 22/09/2021, às 17:19:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16088, Código CRC: c5627d31
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Despacho - 5 - GAB DEP HERMETO - (16089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Despacho
Prezados,
esse processo já foi finalizado, peço o arquivamento.
Brasília, 22 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por KELLI CARDOSO FERNANDES - Matr. Nº 22689, Servidor(a), em 22/09/2021, às 17:21:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (16100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Deputados Daniel Donizet e Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor ao Senhor Alexandre Lima Catsiamakis pelo comprometimento e dedicação demonstrados em prol da atividade econômica na Região Administrativa de Gama - RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Senhor Alexandre Lima Catsiamakis pelo comprometimento e dedicação demonstrados em prol da atividade econômica na Região Administrativa de Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear ao Senhor Alexandre Lima Catsiamakis pelo comprometimento e dedicação demonstrados em prol da atividade econômica na Região Administrativa de Gama - RA II.
Para comemorar os 61 anos do Gama, o autor da proposição resolveu parabenizar grandes nomes da população gamense que sempre atuaram em prol dos moradores e/ou da cidade em si.
A empresa é uma instituição de extrema relevância no mundo atual. Sobrepõe efeitos positivos no dia a dia de todos os seres humanos, seja de forma direta ou indireta, mas sempre trazendo reflexos diários na vida de todos.
Diante desse comprometimento, solicitamos aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ..
DANIEL DONIZET JAQUELINE SILVA
Deputado Distrital – PL/DF Deputada Distrital - PTB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 15:11:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2021, às 16:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SPL - (16101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de setembro de 2021
MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 22/09/2021, às 17:59:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (16102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor a Senhora Marli Aparecida dos Santos pelo comprometimento e dedicação demonstrados em prol da atividade econômica na Região Administrativa de Gama - RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor a Senhora Marli Aparecida dos Santos pelo comprometimento e dedicação demonstrados em prol da atividade econômica na Região Administrativa de Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear a Senhora Marli Aparecida dos Santos pelo comprometimento e dedicação demonstrados em prol da atividade econômica na Região Administrativa de Gama - RA II.
Para comemorar os 61 anos do Gama, o autor da proposição resolveu parabenizar grandes nomes da população gamense que sempre atuaram em prol dos moradores e/ou da cidade em si.
A empresa é uma instituição de extrema relevância no mundo atual. Sobrepõe efeitos positivos no dia a dia de todos os seres humanos, seja de forma direta ou indireta, mas sempre trazendo reflexos diários na vida de todos.
Diante desse comprometimento, solicitamos aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ..
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 14:48:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16102, Código CRC: 9182f03e
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Moção - (16104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Senhor Landerson Bandeira Lara pelo comprometimento e dedicação demonstrados em prol da atividade econômica na Região Administrativa de Gama - RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Senhor Landerson Bandeira Lara pelo comprometimento e dedicação demonstrados em prol da atividade econômica na Região Administrativa de Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear ao Senhor Alexandre Lima Catsiamakis pelo comprometimento e dedicação demonstrados em prol da atividade econômica na Região Administrativa de Gama - RA II.
Para comemorar os 61 anos do Gama, o autor da proposição resolveu parabenizar grandes nomes da população gamense que sempre atuaram em prol dos moradores e/ou da cidade em si.
A empresa é uma instituição de extrema relevância no mundo atual. Sobrepõe efeitos positivos no dia a dia de todos os seres humanos, seja de forma direta ou indireta, mas sempre trazendo reflexos diários na vida de todos.
Diante desse comprometimento, solicitamos aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em …
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 14:48:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16104, Código CRC: 45266e45
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Moção - (16105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Senhor Mateus Henrique Silva Domingues pelo comprometimento e dedicação demonstrados em prol da atividade econômica na Região Administrativa de Gama - RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Senhor Mateus Henrique Silva Domingues pelo comprometimento e dedicação demonstrados em prol da atividade econômica na Região Administrativa de Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear ao Senhor Alexandre Lima Catsiamakis pelo comprometimento e dedicação demonstrados em prol da atividade econômica na Região Administrativa de Gama - RA II.
Para comemorar os 61 anos do Gama, o autor da proposição resolveu parabenizar grandes nomes da população gamense que sempre atuaram em prol dos moradores e/ou da cidade em si.
A empresa é uma instituição de extrema relevância no mundo atual. Sobrepõe efeitos positivos no dia a dia de todos os seres humanos, seja de forma direta ou indireta, mas sempre trazendo reflexos diários na vida de todos.
Diante desse comprometimento, solicitamos aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em …
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2021, às 15:31:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (16106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Deputados Daniel Donizet e Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor ao Senhor Hamilton Cesar Silva Sousa pelo comprometimento e dedicação demonstrados em prol da atividade econômica na Região Administrativa de Gama - RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Senhor Hamilton Cesar Silva Sousa pelo comprometimento e dedicação demonstrados em prol da atividade econômica na Região Administrativa de Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear ao Senhor Alexandre Lima Catsiamakis pelo comprometimento e dedicação demonstrados em prol da atividade econômica na Região Administrativa de Gama - RA II.
Para comemorar os 61 anos do Gama, o autor da proposição resolveu parabenizar grandes nomes da população gamense que sempre atuaram em prol dos moradores e/ou da cidade em si.
A empresa é uma instituição de extrema relevância no mundo atual. Sobrepõe efeitos positivos no dia a dia de todos os seres humanos, seja de forma direta ou indireta, mas sempre trazendo reflexos diários na vida de todos.
Diante desse comprometimento, solicitamos aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em …
DANIEL DONIZET JAQUELINE SILVA
Deputado Distrital – PL/DF Deputada Distrital - PTB/DF
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Moção - (16107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Senhor Cristiano Silva Resende pelo comprometimento e dedicação demonstrados em prol da atividade econômica na Região Administrativa de Gama - RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Senhor Cristiano Silva Resende pelo comprometimento e dedicação demonstrados em prol da atividade econômica na Região Administrativa de Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear ao Senhor Alexandre Lima Catsiamakis pelo comprometimento e dedicação demonstrados em prol da atividade econômica na Região Administrativa de Gama - RA II.
Para comemorar os 61 anos do Gama, o autor da proposição resolveu parabenizar grandes nomes da população gamense que sempre atuaram em prol dos moradores e/ou da cidade em si.
A empresa é uma instituição de extrema relevância no mundo atual. Sobrepõe efeitos positivos no dia a dia de todos os seres humanos, seja de forma direta ou indireta, mas sempre trazendo reflexos diários na vida de todos.
Diante desse comprometimento, solicitamos aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em …
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Moção - (16108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Senhor Kymano Han Silva Han pelo comprometimento e dedicação demonstrados em prol da atividade econômica na Região Administrativa de Gama - RA II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao Senhor Kymano Han Silva Han pelo comprometimento e dedicação demonstrados em prol da atividade econômica na Região Administrativa de Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear ao Senhor Alexandre Lima Catsiamakis pelo comprometimento e dedicação demonstrados em prol da atividade econômica na Região Administrativa de Gama - RA II.
Para comemorar os 61 anos do Gama, o autor da proposição resolveu parabenizar grandes nomes da população gamense que sempre atuaram em prol dos moradores e/ou da cidade em si.
A empresa é uma instituição de extrema relevância no mundo atual. Sobrepõe efeitos positivos no dia a dia de todos os seres humanos, seja de forma direta ou indireta, mas sempre trazendo reflexos diários na vida de todos.
Diante desse comprometimento, solicitamos aos demais colegas da Câmara Legislativa do Distrito Federal a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em …
DANIEL DONIZET JAQUELINE SILVA
Deputado Distrital – PL/DF Deputada Distrital - PTB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Requerimento - (16113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca da interrupção de fornecimento de luz ocorrida na noite do dia 22.9.2021 e que atingiu a ala que abriga a UTI Neonatal do Hospital Regional de Sobradinho.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, sejam solicitadas as seguintes informações ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal:
a) Na noite do último dia 22.9.2021, o fornecimento de luz para a área que abriga a UTI Neonatal do Hospital Regional de Sobradinho foi interrompido por determinado período, consoante informações da imprensa e da própria Secretaria de Saúde. Quanto tempo durou a interrupção de luz? O que provocou essa interrupção? Há geradores suficientes para manter o funcionamento da unidade e, em caso positivo, por quanto tempo?
b) Essa interrupção de luz acarretou em bandeira negra da unidade, especificamente quanto à área já mencionada. Quantos pacientes lá estavam? Para onde foram transferidos? Como foi feita a transferência dos pacientes? Houve algum óbito em decorrência da falta de luz?
c) Quanto à transferência dos pacientes, observo que estive na unidade na madrugada do dia 23.9.2021 e lá pude perceber que, na área atingida, não havia nenhum servidor. Os servidores acompanharam os pacientes na transferência? Qual é a assistência que a Secretaria está fornecendo às famílias envolvidas no caso, sobretudo em questões de transporte, alimentação e orientação médica e psicológica?
d) Também ao chegar à unidade, percebi que a energia havia sido restabelecida, mas a UTI ainda não reorganizada. Houve algum prejuízo nos aparelhos que ali estão, em razão da falta de energia? Há previsão de retomada dos serviços, sobretudo em razão do fato do Hospital de Sobradinho ser a referência para a região norte da cidade?
e) Quando cheguei ao Hospital não havia nenhum representante da direção do Hospital ou da Superintendência disponível para prestar informações, seja para mim ou para a imprensa. A informação que obtive seria que apenas a Assessoria de Comunicação forneceria tais informações. Esse é o procedimento padrão? Em casos graves, a Secretaria não mobiliza efetivo para dar transparência aos casos, especificamente nas unidades em que os problemas ocorrem?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo requerer informações acerca de situação que reputo grave, ocorrida no dia 22.9.2021, no Hospital Regional de Sobradinho. A imprensa noticiou a queda de energia naquela unidade, que atingiu especificamente a área que abriga a UTI Neonatal.
Informações confusas e não explicativas foram prestadas pela Secretaria de Saúde, que não deixou claro quais as medidas que tomou, para onde os pacientes foram transferidos, qual a assistência prestada às famílias e nem se houve algum óbito em decorrência do fato.
Para além disso, não há qualquer explicação sobre os motivos da queda de energia. Essa falta de transparência me motivou a comparecer no hospital, para tentar obter maiores informações. Ao lá chegar, contudo, nenhum representante da Secretaria estava disponível para me receber. Apenas pude constatar que a UTI estava vazia, mas não fui informado para onde os pacientes foram levados, se os aparelhos sofreram algum dano e se houve algum óbito. Torço para que nada de mais grave tenha ocorrido, mas é preciso esclarecer os fatos e investigar as causas, até para fins de responsabilização posterior.
Diante do exposto e da competência deste parlamento, para fins de fiscalização dos atos do Poder Executivo, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
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Despacho - 2 - GAB DEP HERMETO - (16114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Despacho
À SELEG
Prezados,
Solicitamos a continuação da tramitação deste projeto, sendo que há acordo com o Governo para que seja feita as alterações que se façam necessárias para aprovação do projeto.
Atenciosamente,
Brasília, 23 de setembro de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (16115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Hermeto
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília, 23 de setembro de 2021
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Despacho - 5 - SACP - (16119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA CONTINUIDADE DE TRAMITAÇÃO. OBSERVANDO O APENSAMENTO DO PL 2158/ 2021 A ESTA PROPOSIÇÃO.
Brasília, 23 de setembro de 2021
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Despacho - 4 - SACP - (16122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
ESTE FICA APENSO AO PL 1748/ 2021.
Brasília, 23 de setembro de 2021
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Despacho - 3 - SACP - (16123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONJUNTA CONCLUÍDA.
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 23/09/2021, às 11:03:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDC - (16124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PARECER Nº, DE 2021 - cdc
Da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR sobre o Projeto de Lei nº 1.880/2021, que assegura ao consumidor do Distrito Federal o direito de solicitar a mudança de dados nas faturas de serviços essenciais de fornecimento de água e energia elétrica, nos casos que especifica.
AUTOR: Deputado Professor Reginaldo Veras
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 1.880/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Veras, que assegura ao consumidor o direito de solicitar a alteração de dados nas faturas dos serviços de fornecimento de água e de energia elétrica.
O art. 1º do Projeto delimita seu escopo, o de assegurar ao consumidor o direito de requerer a mudança de dados nas faturas de serviços de fornecimento de água e de energia elétrica. O art. 2º reconhece que “o consumidor tem o direito de modificação dos dados de identificação do responsável pelo adimplemento das faturas de serviços de água e energia elétrica.” O art. 3º estipula o prazo de 10 dias para que as prestadoras de serviço abrangidas pela norma alterem a titularidade das faturas. O art. 4º enumera as razões consideradas justas para solicitação de alteração de dados em faturas. O art. 5º prevê que as solicitações poderão ser feitas de forma presencial ou virtual, enquanto o art. 6º determina que as solicitações presenciais serão atendidas de imediato e o art. 7º determina o prazo de 10 dias para atendimento de solicitações virtuais. O art. 8º faculta às prestadoras de serviço a exigência de cópias autenticadas e firmas reconhecidas. O art. 9º exige que o eventual indeferimento da solicitação seja motivado e com a disponibilização de recurso administrativo. O art. 10 prevê a responsabilização civil e penal, na forma da lei, a quem interpuser solicitações fraudulentas. O art. 11 aponta que o descumprimento da Lei por parte dos fornecedores de água e de energia elétrica acarretará a responsabilização nos termos do Código de Defesa do Consumidor e demais normas relativas. Por fim, os arts. 12 e 13 contemplam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
A título de justificação, o autor argumenta que a Proposição visa a “dar primazia à realidade, permitindo a retificação de dados na fatura dos serviços em tela, quando estiverem eivados de erro ou desatualização, bem como para fixar a responsabilidade financeira do serviço para aquele que manifesta o desejo de recebê-los.” Comenta-se que a dificuldade de alterar dados de titularidade dessas faturas prejudica o consumidor especialmente em ocasiões nas quais se lhes exige a apresentação de comprovante de residência.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 66, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Defesa do Consumidor compete apreciar proposições que versem sobre “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”.
A Proposição inequivocamente se enquadra no domínio do direito do consumidor ao regular as relações de consumo entre empresas fornecedoras de água e de energia elétrica e os usuários desses serviços. Concretamente, o Projeto disciplina a retificação de dados dos titulares constantes das faturas, com o objetivo de facilitar esse procedimento burocrático.
O PL enumera os motivos considerados justos para a solicitação de alteração nos dados das faturas e diferencia os prazos previstos de acordo com a modalidade de atendimento: para a presencial, retificação imediata; para a virtual, prazo de até dez dias. Também prevê a existência de recurso para a instância administrativa superior em caso de indeferimento, que será sempre motivado.
Consideramos a Proposição não apenas oportuna e conveniente, como também suficientemente abrangente e pró-consumidor. Seu teor disciplina adequadamente uma situação fática recorrente e inconveniente, que aflige milhares de titulares de faturas de água e energia elétrica. A estipulação de regras claras e transparentes para alteração de dados em fatura proporciona maior comodidade e segurança aos particulares e, ademais, beneficia as empresas na medida em que estabelece diretrizes bem definidas para o relacionamento com os consumidores.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.880/2021, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor.
Sala das Comissões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2021, às 14:26:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (16125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 2.213, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 27.869.910,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 27.869.910,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e dez reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 23/09/2021, às 11:00:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (16128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final, à SELEG para as devidas providências.
IVONEIDE SOUZA
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 23/09/2021, às 11:03:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDC - (16130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PARECER Nº, DE 2021 - CDC
Da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR sobre o Projeto de Lei nº 2.031/2021, que assegura ao consumidor contratante de serviço público de distribuição de água e energia elétrica o direito de incluir o nome de seu cônjuge como titular adicional na fatura mensal de consumo no âmbito do Distrito Federal.
Autora: Deputada Jaqueline Silva
Relator: Deputado Eduardo Pedrosa
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 2.031/2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que assegura ao consumidor o direito de incluir seu cônjuge como titular adicional nas faturas dos serviços de fornecimento de água e de energia elétrica.
O art. 1º, caput, do Projeto delimita seu escopo, o de assegurar ao consumidor, para fins de comprovação de residência, o direito de requerer a inclusão de seu cônjuge como titular adicional da fatura de consumo de água e de energia elétrica. O art. 2º prevê que o descumprimento do disposto na norma ensejará às empresas prestadoras dos serviços de distribuição de água e energia elétrica a aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O art. 3º abriga cláusula de regulamentação. O art. 4º estipula prazo de 90 dias a partir da publicação da Lei para que as empresas abrangidas se adaptem. Os arts. 5º e 6º, por fim, contemplam cláusulas de vigência e de revogação, respectivamente.
A título de justificação, a autora argumenta que a Proposição visa a evitar transtornos decorrentes da falta de comprovantes de residência em nome de muitos cidadãos. Uma vez que só há um titular para cada fatura de consumo de água e de energia elétrica, frequentemente cônjuges ficam sem meios comprobatórios do endereço de residência. Postula-se também que consumidor não é apenas o titular da conta e que a expansão do reconhecimento da titularidade é uma medida de interesse público.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 66, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Defesa do Consumidor compete apreciar proposições que versem sobre “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”.
A Proposição inequivocamente se enquadra no domínio do direito do consumidor ao regular as relações de consumo entre empresas fornecedoras de água e de energia elétrica e os usuários desses serviços. Concretamente, o Projeto disciplina a inclusão do cônjuge do titular da fatura como titular adicional para fins comprobatórios de residência.
Menciona-se na justificação que o Projeto de Lei segue regramento existente em outros três Estados da Federação: São Paulo, Paraná e Santa Catarina. Nessas Unidades da Federação também se reconheceu o direito à titularidade adicional do cônjuge na fatura de consumo de água e de energia elétrica.
Observa-se cotidianamente que o monopólio da titularidade das faturas de consumo de água e de energia elétrica pode gerar inconvenientes aos demais residentes no lar quando estes necessitam de meios comprobatórios do endereço em que vivem. O Projeto de Lei em tela, portanto, tem o mérito de identificar essa situação fática e se inspirar em Leis de teor semelhante vigentes em outras Unidades da Federação para adotar alternativa similar no Distrito Federal.
Dessa forma, contempla-se a possibilidade de inclusão do cônjuge como titular adicional, a fim de explicitar sua condição de residente e facilitar-lhe o uso das faturas de consumo de água e de energia elétrica como comprovante de residência. Reputamos essa proposta como meritória, uma vez que pretende simplificar a vida do consumidor mediante pontual intervenção legislativa.
Contudo, consideramos o Projeto de Lei nº 2.031/2021 passível de aprimoração na medida em que seu texto pode incluir outros familiares além do cônjuge como titulares adicionais, a fim de contemplar diversas configurações familiares em que mais de duas pessoas maiores de idade habitam o mesmo endereço. Por essa razão, além da delimitação temporal do momento em que vigorará a inclusão dos titulares, propomos Substitutivo ao Projeto.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.031/2021, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor, nos termos do Substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Relator
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2021, às 14:24:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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